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Deveres gerais e específicos dos sócios |
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Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
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Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
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Comparecer às reuniões dos órgãos sociais dos quais sejam titulares;
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Pagar as quotas;
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Contribuir activamente para o funcionamento da Associação e para a realização dos seus fins e objectivos;
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Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome.
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