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Setembro 2010 Outubro 2010
Terça, 07 De Setembro De 2010
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Deveres dos voluntários PDF Imprimir e-mail
  1. Observar os princípios deontológicos pelos quais se rege a actividade que realiza, respeitando a vida privada, a dignidade, as convicções ideológicas, religiosas e culturais de todos quantos dela beneficiam, e guardando sigilo sobre assuntos confidenciais;

  2. Usar de bom senso na resolução de situações imprevistas, comunicando-as, assim que possível, aos respectivos coordenadores ou responsáveis;

  3. Actuar de forma diligente, isenta e solidária, sem esperar qualquer contrapartida/compensação financeira ou patrimonial;

  4. Conhecer, respeitar e cumprir os princípios e normas que regulam o funcionamento da Associação, assim como as que constam do respectivo programa de voluntariado;

  5. Participar nos programas de informação e formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;

  6. Garantir a regularidade do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado;

  7. Zelar pela correcta utilização e preservação dos bens, equipamentos e materiais colocados à sua disposição para desempenho do trabalho voluntário;

  8. Colaborar com todos os profissionais da Associação, respeitando opções definidas e eventuais orientações técnicas;

  9. Não assumir o papel de representante da Associação sem conhecimento e prévia autorização desta, e não utilizar de modo indevido o nome ou insígnias da Associação;

  10. Informar a Associação com a maior brevidade possível, sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário;

  11. Estar disponível para o trabalho em equipa, em clima de respeito mútuo e cooperação;

  12. Facilitar a integração, formação e envolvimento de novos voluntários;

  13. Transmitir, com a sua actuação, os valores e ideais do trabalho voluntário e dos programas sociais e comunitários da Associação em que aquele se enquadra.